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Reitoria

Reitoria informa os limites estabelecidos para aquisições de passagens aéreas no âmbito da UFTM

Publicado: Quinta, 22 de Dezembro de 2016, 19h06

Reitoria da UFTM divulgou nesta quinta-feira, 22, informe detalhando os limites estabelecidos para aquisições de passagens aéreas no âmbito da UFTM para o primeiro semestres de 2017.

"A Reitoria informa os limites estabelecidos para aquisições de passagens aéreas no âmbito da UFTM para o período de janeiro a junho de 2017.

Informamos que, para o estabelecimento desses limites, foi considerado o atendimento às necessidades de funcionamento da Universidade, estando tais limites sujeitos a eventuais contingenciamentos estabelecidos à UFTM para o exercício, podendo sofrer alterações para mais ou para menos, de acordo com a disponibilidade orçamentária e/ou financeira da Universidade, bem como eventuais suspensões.

Esclarecemos que o pagamento das faturas referentes às aquisições de passagens aéreas depende da liberação de recursos financeiros por parte do MEC às Universidades Federais. O MEC, por sua vez, depende de repasse financeiro do Tesouro Nacional. Desse modo, caso ocorram atrasos no repasse financeiro, as faturas em aberto poderão gerar bloqueios para aquisições de passagens aéreas.

No caso das verbas para diárias e passagens descentralizadas pela Resolução 07/2016 da Reitoria, foi considerado que as áreas poderão utilizar metade do valor descentralizado para aquisição de passagens aéreas. Portanto, para definição dos limites de aquisições de passagens aéreas indicados na Tabela 1, adotou-se, por semestre, o percentual de 25% do valor total descentralizado pela Resolução para cada área, ou seja, 25% da soma dos valores descentralizados para cada área referentes a Diárias e Passagens de Docentes e daqueles referentes a Diárias e Passagens para Colaboradores e Convidados. Esclarecemos, ainda, que os conciliadores de demanda de cada área poderão livremente usar em diárias qualquer porcentagem do valor descentralizado para diárias e passagens pela Resolução 07/2016. Os valores indicados na Tabela 1 referem-se somente a limites semestrais para emissão de passagens aéreas.

TABELA 1- Limites para aquisição de passagens aéreas no primeiro semestre de 2017 para as áreas beneficiadas pela Resolução 07/2016

Descrição

Valor Semestral

ICBN

R$          6.363,82

ICENE

R$          7.255,33

ICS

R$        19.459,46

ICTE

R$        15.333,28

IELACHS

R$          8.925,14

ITURAMA

R$          1.867,70

 

Na Tabela 2 estão estabelecidos os limites para as verbas descentralizadas pela Resolução 08/2016 e para os setores que possuem verba específica na proposta orçamentária 2017.

TABELA 2- Limites para aquisição de passagens aéreas no primeiro semestre de 2017 – Resolução 08/2016 e verbas específicas

Descrição

Valor Semestral

Auditoria Interna¹

R$         3.250,00

Capacitação²

R$       15.000,00

CEFORES²

R$         4.000,00

CEFORES – PRONATEC²

R$         2.000,00

Gestor de Licitações¹

R$         1.000,00

Gestor de Transportes¹

R$         1.000,00

Idiomas Sem Fronteiras²

R$         4.000,00

PDU²

R$         6.000,00

PROACE¹

R$         4.000,00

PROAD¹

R$         3.250,00

PROENS²

R$         4.000,00

PROEXT²

R$         4.000,00

PROPLAN¹

R$         3.250,00

PROPPG – Bancas (inclusive verbas PROAP/CAPES)²

R$       20.000,00

PROPPG²

R$         4.000,00

PRORH – Bancas¹

R$         5.000,00

PRORH¹

R$         3.250,00

Reitoria e áreas vinculadas¹

R$       12.500,00

Responsável pela Conformidade Contábil¹

R$         1.000,00

Responsável pelos atos de Gestão Financeira¹

R$         1.000,00

Responsável pelos bens de estoque, bens móveis e bens imóveis¹

R$         1.000,00

Responsável Técnico – Engenharia¹

R$         3.250,00

Responsável Técnico – Tecnologia de Informação¹

R$         3.250,00

Reserva Técnica¹

R$         4.000,00

¹Resolução 08/2016

²Verbas específicas

 

Pelos motivos elencados nos parágrafos 2 e 3  acima, ressaltamos que os valores não utilizados em um semestre não poderão ser usados em semestre posterior. Da mesma forma, os valores de semestre vindouro não poderão ser antecipados para semestre anterior."

 

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Assunto(s): passagens aéreas
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