Comunicado Oficial aos Servidores
Prezados(as) servidores(as),
Considerando o alto número de servidores habilitados a receber progressões por mérito e a aceleração da progressão, não foi possível concluir os processos antes do encerramento do prazo para o fechamento da folha de pagamento referente ao mês de maio de 2025. Contamos com disponibilidade reduzida de força de trabalho capacitada para a realização do trabalho técnico e com a necessidade de adequações computacionais, o que tornou inviável, do ponto de vista operacional, concluir todos os trâmites administrativos em tempo hábil para o processamento completo dos lançamentos ainda neste mês.
Contudo, reafirmamos o compromisso institucional com a garantia dos direitos dos servidores. Independentemente da folha em que os lançamentos forem efetivados, os pagamentos corresponderão aos efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, de modo a assegurar que não haja qualquer prejuízo financeiro aos beneficiários.
A UFTM reafirma sua postura de firme defesa dos interesses de seus servidores, pautando-se pela transparência, responsabilidade e estrito cumprimento do devido processo administrativo.
Estamos disponíveis para quaisquer esclarecimentos ou análise de questões individuais pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
CRONOGRAMA
Progressão por Mérito e Aceleração da Progressão (técnico-administrativo)
As concessões das progressões por mérito e aceleração serão formalizadas por meio de portarias coletivas, emitidas ainda no mês de maio, com efeitos financeiros retroativos à data de 1º de janeiro de 2025. A implementação contemplará todos os servidores que fazem jus aos efeitos da Medida Provisória nº. 1.286, cujos lançamentos incidirão na folha de pagamento do mês de junho de 2025, com recebimento no primeiro dia útil de julho.
Pagamento Retroativo das Progressões (técnico-administrativo)
Os pagamentos dos acertos financeiros retroativos serão realizados em lotes, a partir da folha de junho de 2025, com recebimento no primeiro dia útil de julho.
Os lotes serão estabelecidos de acordo com o número de progressões emitidas e divididos por ordem alfabética.
Gratificação Natalina (técnico-administrativo / prof. do magistério superior)
Eventuais ajustes necessários, como em casos de adiantamento nas férias, serão realizados na folha de pagamento do mês de novembro, com previsão de pagamento em dezembro de 2025.
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