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Unidade Setorial de Correição

UFTM institui Banco de Membros de Correição Discente para composição de comissões disciplinares

Publicado: Sexta, 04 de Setembro de 2026, 16h20

A Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) instituiu o Banco de Membros de Correição Discente, que será utilizado para subsidiar a composição das comissões responsáveis pela condução de procedimentos disciplinares destinados à apuração de possíveis infrações cometidas por discentes da Universidade.

A iniciativa integra a reorganização das atividades de correição da UFTM e decorre da ampliação das atribuições da Unidade Setorial de Correição (USC). A unidade, que já atuava nas questões correcionais relacionadas aos servidores, passou também a contemplar as situações envolvendo eventuais irregularidades disciplinares discentes, atribuições anteriormente desenvolvidas pela antiga Comissão Disciplinar Discente (CDD).

Como parte desse processo, foi realizada a transição das atribuições e foram constituídos bancos de membros destinados à composição das comissões de procedimentos disciplinares, tanto para apurações envolvendo servidores quanto para aquelas relacionadas aos discentes.


Banco de Membros de Correição Discente

O Banco de Membros de Correição Discente tem por finalidade reunir integrantes das diferentes categorias da comunidade universitária que poderão ser designados para compor comissões responsáveis pela apuração de possíveis infrações disciplinares cometidas por discentes.

A composição das comissões observará o disposto na Resolução CONSU/UFTM nº 173, de 27 de maio de 2026, que estabelece que os processos disciplinares discentes deverão ser conduzidos por comissões compostas por três membros: um docente, um técnico-administrativo e um discente.

Os membros dos banco serão acionados sempre que houver necessidade de instauração de procedimento disciplinar, considerando a natureza e as características de cada caso. A designação dos integrantes será formalizada por meio de Portaria da Reitoria.


Como são encaminhadas as denúncias

Nos termos do Art. 13 do Código Disciplinar Discente – Resolução CONSU/UFTM nº 174/2026, as denúncias de infrações disciplinares discentes deverão ser apresentadas, preferencialmente, por meio eletrônico, na Plataforma Fala.BR. Após a habilitação pela Ouvidoria, a denúncia deverá ser encaminhada à Unidade Setorial de Correição (USC).

Cabe à USC analisar os elementos apresentados e verificar, entre outros aspectos, a existência de indícios de autoria e de materialidade.

O indício de autoria corresponde à verificação de que o autor do fato supostamente ilícito é discente da UFTM. Já o indício de materialidade diz respeito à existência de elementos que indiquem uma conduta supostamente antijurídica e imputável ao discente, apta, em tese, a caracterizar infração disciplinar prevista no Código Disciplinar Discente da Universidade.

A apuração será realizada mediante decisão do Reitor pela instauração de processo disciplinar discente, considerando o Parecer Técnico da Unidade Setorial de Correição.


Atuação dos integrantes das comissões

A participação no Banco de Membros de Correição Discente não implica, por si só, atuação automática em procedimentos disciplinares. Os integrantes serão designados conforme a necessidade de constituição das comissões e de acordo com os critérios institucionais aplicáveis a cada situação.

Os procedimentos de apuração serão conduzidos em nível de acesso sigiloso, observadas as disposições legais e institucionais pertinentes.

A instituição do Banco de Membros de Correição Discente representa, assim, uma medida de organização e fortalecimento dos mecanismos de correição da UFTM, contribuindo para a adequada apuração de possíveis infrações disciplinares e para a observância das normas que regem a comunidade universitária.

 

Fonte: Diretoria da Unidade Setorial de Correição - USC

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