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PROACE divulga resultado final do Auxílio Inclusão Digital e reforça orientações sobre uso do recurso

Publicado: Quinta, 26 de Março de 2026, 13h37

A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (PROACE) da UFTM publicou o resultado final do Edital nº 24/2025, referente ao processo seletivo para concessão do Auxílio Inclusão Digital. A iniciativa tem como objetivo promover melhores condições de permanência estudantil, por meio do acesso a equipamentos essenciais para o desenvolvimento das atividades acadêmicas.

Os(as) estudantes contemplados(as) receberão o valor de R$ 3.000,00, em parcela única (paga em abril na mesma conta de recebimento dos auxílios), destinado exclusivamente à aquisição de equipamento de informática, conforme previsto em edital.

Resultado Final - Discentes de Graduação - Edital 24/2025/PROACE

Resultado Final - Discentes dos Cursos Técnicos - Cefores - Edital 24/2025/PROACE

Uso do recurso: o que é permitido

De acordo com as normas estabelecidas, o auxílio deve ser utilizado exclusivamente para a compra de 1 (um) equipamento, sendo permitido:

  • Computador de mesa (desktop completo, já montado pelo fornecedor)
  • OU notebook

No caso de desktop, o conjunto pode incluir CPU, monitor, teclado, mouse e webcam, sendo considerado um único equipamento.

A escolha das configurações é de responsabilidade do(a) estudante, não havendo exigência de especificações técnicas mínimas ou máximas.

O que não é permitido

O edital veda expressamente:

  • Aquisição de peças avulsas ou componentes separados
  • Compra de periféricos ou acessórios isolados
  • Montagem do equipamento pelo próprio estudante
  • Inclusão de itens não previstos, mesmo que na mesma nota fiscal

Além disso, compras online são permitidas, podendo incluir o valor do frete, desde que este esteja devidamente discriminado no documento fiscal.

Prestação de contas: obrigatoriedade e critérios

Após a aquisição do equipamento, todos(as) os(as) beneficiários(as) deverão realizar a prestação de contas, por meio de formulário específico, anexando nota fiscal ou cupom fiscal.

O documento fiscal deverá conter obrigatoriamente:

  • Nome completo e CPF do(a) estudante
  • CNPJ do fornecedor
  • Descrição do equipamento adquirido
  • Valor da compra
  • Data de emissão

Não serão aceitos:

  • Recibos, comprovantes bancários ou documentos equivalentes
  • Notas fiscais com data anterior à publicação do resultado final
  • Documentos com rasuras ou que impeçam a verificação de autenticidade
  • Notas emitidas por fornecedores incompatíveis com a comercialização do produto

Ajustes de valores

Caso o valor da compra seja:

  • Inferior ao valor do auxílio: o(a) estudante deverá devolver a diferença por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU)
  • Superior ao valor do auxílio: o excedente não será ressarcido

Prazo e consequências do não cumprimento

O prazo para envio da prestação de contas é até 12 de junho de 2026.

O não cumprimento das exigências implicará:

  • Devolução integral do valor recebido
  • Suspensão dos auxílios vinculados ao PAFAE até regularização
  • Possível apuração administrativa em casos de uso indevido ou documentação irregular

Compromisso com a permanência estudantil

A PROACE reforça a importância do cumprimento rigoroso das regras estabelecidas no edital, destacando que o uso adequado do recurso é fundamental para garantir a continuidade das políticas de assistência estudantil.

Os(as) estudantes devem acompanhar os canais oficiais da UFTM para atualizações e, em caso de dúvidas, procurar atendimento junto à PROACE e realizar a leitura completa do Edital.

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