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Assistência à Saúde SAssistência à Saúde Suplementar - OFÍCIO-CIRCULAR Nº 2/2022/NUBEN/DPAG/DAP/PRORH/UFTM

Publicado: Sexta, 29 de Abril de 2022, 16h40

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 2/2022/NUBEN/DPAG/DAP/PRORH/UFTM

Uberaba, 28 de abril de 2022.

Aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da UFTM.

 

Assunto: Assistência à Saúde Suplementar.

 

                          Prezados servidores e pensionistas,

 

A Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFTM, em atendimento à Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 1.892, de 3 de março de 2022, comunica que o prazo para comprovação das despesas efetuadas pelo servidor ou pensionista com assistência à saúde, que trata o art. 30 da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017, para fins de ressarcimento do auxílio de caráter indenizatório, excepcionalmente no ano de 2022, fica prorrogado até 31/08/2022. 

 

Servidores que possuem o plano da RN Metropolitan contratado pela UFTM não precisam enviar a  comprovação de pagamento do plano de saúde, por já ser repassada pela UFTM a per capita à operadora.

 

Vale ressaltar que:

  • O usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de agosto não desobriga o servidor da comprovação das despesas efetuadas.
  • O servidor que não comprovar as despesas até 31/08/2022, terá o benefício suspenso e será instaurado processo visando à reposição ao erário.
  • O servidor ou o pensionista que cancelou o plano de assistência à saúde durante o período de pagamento do benefício e que não informou ao Núcleo de Benefícios terá o benefício cancelado, devendo ser instaurado processo visando a reposição ao erário.

 

O servidor ou o pensionista que alterou o plano de assistência à saúde (valor/abrangência), ou ainda trocou de operadora durante o período de pagamento do benefício e não informou ao Núcleo de Benefícios, terá o benefício suspenso, devendo ser instaurado processo visando à reposição ao erário.

 

A documentação comprobatória necessária é, alternativamente:

  • I – Boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento, ou;
  • II – Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
  • III – Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

 

Os comprovantes deverão ser enviados via SEI (Sistema Eletrônico de Informação), conforme orientações abaixo:

  • Iniciar Processo:
    • Tipo do Processo:  Pessoal: Assistência à Saúde (Inclusive Planos de Saúde).
    • No campo “Especificação” preencher: nome completo / comprovação de pagamento.
    • Os demais campos não precisam ser preenchidos.
  • Incluir Documento:
    • Tipo do Documento: PRORH – Comprovação de pagamento de plano de saúde (preencher e assinar).
  • Incluir Documento:
    • Tipo do Documento: Externo.
    • Anexar o(s) comprovante(s) de pagamento do plano de saúde do exercício de 2021. 
  • Enviar o processo para:
    • NUBEN (Núcleo de Benefícios).

 

Em caso de indisponibilidade de utilização do SEI (Sistema Eletrônico de Informação), a comprovação de pagamento deverá ser enviada ao e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., com o formulário Comprovação de Pagamento de Plano de Saúde preenchido e assinado (disponível em http://www.uftm.edu.br/prorh/formularios-e-orientacoes ).       

 

Em caso de dúvidas entre em contato:

E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.   

Telefone: (34) 3700-6740.

 

 

                        Atenciosamente,

 

 

 

 

JULIANA GONTIJO

Diretora da Divisão de Pagamento de Pessoal 

 

 

ALESSANDRA DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento de Administração de Pessoal

  

 

RÉA SILVIA KIZEWSKY DA SILVA

Pró-Reitora de Recursos Humanos

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