Assistência à Saúde SAssistência à Saúde Suplementar - OFÍCIO-CIRCULAR Nº 2/2022/NUBEN/DPAG/DAP/PRORH/UFTM
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 2/2022/NUBEN/DPAG/DAP/PRORH/UFTM
Uberaba, 28 de abril de 2022.
Aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da UFTM.
Assunto: Assistência à Saúde Suplementar.
Prezados servidores e pensionistas,
A Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFTM, em atendimento à Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 1.892, de 3 de março de 2022, comunica que o prazo para comprovação das despesas efetuadas pelo servidor ou pensionista com assistência à saúde, que trata o art. 30 da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017, para fins de ressarcimento do auxílio de caráter indenizatório, excepcionalmente no ano de 2022, fica prorrogado até 31/08/2022.
Servidores que possuem o plano da RN Metropolitan contratado pela UFTM não precisam enviar a comprovação de pagamento do plano de saúde, por já ser repassada pela UFTM a per capita à operadora.
Vale ressaltar que:
- O usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de agosto não desobriga o servidor da comprovação das despesas efetuadas.
- O servidor que não comprovar as despesas até 31/08/2022, terá o benefício suspenso e será instaurado processo visando à reposição ao erário.
- O servidor ou o pensionista que cancelou o plano de assistência à saúde durante o período de pagamento do benefício e que não informou ao Núcleo de Benefícios terá o benefício cancelado, devendo ser instaurado processo visando a reposição ao erário.
O servidor ou o pensionista que alterou o plano de assistência à saúde (valor/abrangência), ou ainda trocou de operadora durante o período de pagamento do benefício e não informou ao Núcleo de Benefícios, terá o benefício suspenso, devendo ser instaurado processo visando à reposição ao erário.
A documentação comprobatória necessária é, alternativamente:
- I – Boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento, ou;
- II – Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
- III – Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
Os comprovantes deverão ser enviados via SEI (Sistema Eletrônico de Informação), conforme orientações abaixo:
- Iniciar Processo:
- Tipo do Processo: Pessoal: Assistência à Saúde (Inclusive Planos de Saúde).
- No campo “Especificação” preencher: nome completo / comprovação de pagamento.
- Os demais campos não precisam ser preenchidos.
- Incluir Documento:
- Tipo do Documento: PRORH – Comprovação de pagamento de plano de saúde (preencher e assinar).
- Incluir Documento:
- Tipo do Documento: Externo.
- Anexar o(s) comprovante(s) de pagamento do plano de saúde do exercício de 2021.
- Enviar o processo para:
- NUBEN (Núcleo de Benefícios).
Em caso de indisponibilidade de utilização do SEI (Sistema Eletrônico de Informação), a comprovação de pagamento deverá ser enviada ao e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., com o formulário Comprovação de Pagamento de Plano de Saúde preenchido e assinado (disponível em http://www.uftm.edu.br/prorh/formularios-e-orientacoes ).
Em caso de dúvidas entre em contato:
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Telefone: (34) 3700-6740.
Atenciosamente,
JULIANA GONTIJO
Diretora da Divisão de Pagamento de Pessoal
ALESSANDRA DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento de Administração de Pessoal
RÉA SILVIA KIZEWSKY DA SILVA
Pró-Reitora de Recursos Humanos
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