Nova Resolução dispõe sobre registro de frequência
A Pró-Reitoria de Recursos Humanos divulga esclarecimentos sobre a publicação da Resolução nº 9/2017, de 27 de março, da Reitora, que dispõe sobre instrumento de registro de assiduidade e pontualidade na UFTM. Foi revogada a Resolução nº 28, de 17 de setembro de 2015. No texto, a ProRH aponta as principais alterações.
Esclarecimentos sobre registro de frequência
As principais alterações efetuadas estão dispostas a seguir:
- A redação atual não permite aos substitutos de cargos de direção CD-1, CD-2 e CD-3 a dispensa do registro de frequência. Os demais ocupantes de cargos de direção CD-4 e função de confiança deverão registrar as entradas e saídas, incluindo o intervalo para alimentação ou descanso.
- Foi editado § 4º do art. 4º com a inclusão do Cefores e Campus fora da sede quanto à obrigação de informar à PRORH sobre faltas, atrasos e demais intercorrências relativas a seus docentes.
- Foi previsto que as responsabilidades da chefia imediata, quanto à folha de frequência, poderão ser delegadas a um responsável que atue no mesmo ambiente de trabalho do servidor, devendo o documento ser assinado pela chefia imediata, pelo responsável designado e pelo servidor.
- Se o servidor não efetuar quaisquer dos registros, caberá à chefia imediata ou ao responsável designado efetuar o respectivo lançamento no sistema.
- O servidor estudante com horário especial também será submetido à folha de frequência eletrônica;
- Aos servidores com dependentes portadores de deficiência e que tenham horário especial, foi retirada a exigência de compensação de horário.
- Foi estendida a possibilidade de ajustes compensatórios de carga horária para os ocupantes de funções gratificadas e cargos de direção CD-4. Entretanto, a compensação de horário por esses servidores não ensejará o pagamento de substituição de chefia ao substituto legal.
- Na nova versão, o saldo de crédito poderá ser usufruído até o último dia do terceiro mês subsequente;
- Houve inclusão da possibilidade de realizar horas mensais excedentes à jornada regular, com limite alterado de 16 horas para 24 horas;
- Não se aplicará o sistema de compensação de créditos e débitos de horas aos servidores enquadrados na flexibilização da jornada de trabalho (30h);
- Os créditos obtidos a partir de 1º de outubro de 2016 foram regulados nas disposições finais e transitórias.
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