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Proad divulga Memorando Circular sobre solicitações de bens de capital e de consumo no ano de 2017

Publicado: Terça, 27 de Dezembro de 2016, 09h28

A Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM divulgou nesta terça-feira, 27, o Memorando Circular nº 6/2016 que trata sobre as Solicitações de bens de capital e de consumo no ano de 2017. Confira o texto do documento: 

 

Memorando Circular nº 006/2016/PROAD/UFTM

Em 26 de dezembro de 2016

 

Aos gestores de verbas específicas da proposta orçamentária de 2017 e verbas descentralizadas pela Resolução 7, de 19/12/2016.

 

Assunto: Solicitações de bens de capital e de consumo no ano de 2017

           

  1. A Pró-Reitoria de Administração (PROAD) informa que as solicitações de compras de Bens de Capital e de Materiais de Consumo, relativas às verbas específicas da proposta orçamentária de 2017 e às verbas descentralizadas pela Resolução 7, de 19/12/2016, deverão ser protocoladas na PROAD, impreterivelmente, até 24/02/2017, para as verbas da Lista 1 (ao final do documento) e até 31/03/2017, para as verbas da Lista 2 (também ao final do documento), mediante entrega dos seguintes documentos:

           

  • Formulário de solicitação, devidamente preenchido, assinado e carimbado;
  • Pesquisas de preços atualizadas dos bens solicitados (preferencialmente em número de 3 pesquisas por item), com validade máxima de 180 dias, permitindo a estimativa de custos;
  • Outros documentos que se fizerem necessários, os quais configurem como Anexos do Formulário de Solicitação.

 

  1. As solicitações deverão ser elaboradas com base na estimativa para atendimento às reais necessidades dos setores, justificando todas as quantidades requisitadas com dados concretos.

 

  1. Considerando a possibilidade de itens desertos ou cancelados nos processos de aquisição/contratação e também a redução de preços geralmente obtida em um processo licitatório, para o ano de 2017 cada Conciliador de Demandas poderá considerar o limite de 1,5 vezes o valor de sua verba (50% a mais) para efeito de solicitação.

Ex.: Se determinado departamento possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) em verbas, poderá solicitar, no total do conjunto de seus formulários, até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).  

Obs. 1: A PROAD considerará o limite de 1,5 vezes o valor de cada verba e a ordem de recebimento dos formulários para efeito de controle quanto aos valores solicitados, portanto formulários encaminhados após a extrapolação do limite poderão ser indeferidos e devolvidos aos respectivos solicitantes.

Obs. 2: Caso o valor final licitado extrapole o limite da verba, o Conciliador de Demandas será acionado para indicar quais itens do certame deverão ser empenhados até o limite de sua verba.

 

  1. Após as datas indicadas no item 1 será realizada a consolidação das compras, com o objetivo de formalizar processos licitatórios que evitem o fracionamento de despesas e possibilitem a redução do número de licitações, além da economia de escala, portanto, após estas datas, novos formulários de solicitação ou formulários pendentes não mais serão aceitos (formulários sem a documentação exigida - orçamentos, laudos, justificativas, etc. – e/ou sem assinaturas somente serão devolvidos para adequação dentro dos prazos indicados no item 1).

  2. Os processos licitatórios serão preparados e realizados ao longo do ano fiscal de 2017. Ressaltamos que, uma vez iniciados, os processos licitatórios levam, em média, 90 (noventa) dias até sua conclusão.

 

  1. Esclarecemos que as licitações serão processadas, preferencialmente, através de Pregões Eletrônicos SRP - Sistema de Registro de Preços, possibilitando, assim, aquisições parceladas, em conformidade com a disponibilidade orçamentária da UFTM e com a necessidade da área demandante.

 

  1. O formulário eletrônico de solicitação encontra-se disponível no Sistema Integrado, no endereço sistemas.uftm.edu.br, aba “Administração”, aba “Compras”, aba “Solicitação de Aquisição de Bens e Contratações”.

           

                        Atenciosamente,

 

 Heloisa Helena Oliveira Martins Shih
Pró-Reitora de Administração

 

 

 Lista 1 - Verbas específicas da proposta orçamentária de 2017 e verbas descentralizadas pela Resolução 7, de 19/12/2016, com prazo para envio dos formulários até 24/02/2017.

  1. Matriz OCC (TI)
  2. Administração (Funcionamento)

 

Lista 2 - Verbas específicas da proposta orçamentária de 2017 e verbas descentralizadas pela Resolução 7, de 19/12/2016, com prazo para envio dos formulários até 31/03/2017.

 

  1. Matriz OCC – Capacitação
  2. Institutos

5.1. ICBN

5.2. ICENE

5.3. ICS

5.4. ICTE

5.5. IELACHS

  1. Iturama
  2. Matriz OCC - Ensino
  3. Matriz OCC - Pesquisa
  4. Matriz OCC – Extensão
  5. Programa mais médicos
  6. PDU Internacional
  7. Inglês sem Fronteiras
  8. PROACE
  9. CEFORES
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