Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Pró-Reitoria de Administração > Comunicados PROAD > Impossibilidade temporária da Divisão de Patrimônio de recolher materiais dos setores da UFTM
Início do conteúdo da página
EQUIPES E CONTATOS | PROAD   
PROAD

Impossibilidade temporária da Divisão de Patrimônio de recolher materiais dos setores da UFTM

Publicado: Sexta, 13 de Janeiro de 2017, 14h47

A Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM divulgou nesta sexta-feira, 13, o Memorando nº 10/2017 que trata sobre a impossibilidade temporária da Divisão de Patrimônio de recolher materiais dos setores da UFTM. Confira o texto do documento: 

 

 

Mem. 10/2017/DSP (Circular)

                                                                                  Em 13 de janeiro de 2017

  

À Comunidade UFTM

  

Assunto: Impossibilidade temporária da Divisão de Patrimônio de recolher materiais dos setores da UFTM

  

  1. O Departamento de Suprimentos e Patrimônio informa, a toda Comunidade UFTM, a impossibilidade da Divisão de Patrimônio de recolher materiais ociosos, defeituosos, etc. dos setores da Instituição, em função de:

 

  • Redução temporária do quadro de motoristas da UFTM, em função do encerramento do contrato com a empresa fornecedora desta mão de obra;
  • Falta de espaço para armazenamento destes materiais no galpão que abriga as Divisões de Almoxarifado e Patrimônio, em função da ocupação de sua doca com equipamentos e também do recebimento de materiais empenhados nos últimos meses do ano de 2016, ainda sem previsão de entrega;
  • Realização do trabalho de desfazimento de bens inservíveis em andamento, para que não haja o risco de se misturar os bens recolhidos com os bens inservíveis a serem desfeitos.

 

  1. Informamos, portanto, que somente após a regularização das situações acima expostas, a atividade de recolhimento de bens ociosos, defeituosos e etc. dos setores poderá ser retomada. O prazo previsto para esta regularização é 13/03/2017, podendo ser prorrogado, caso necessário.

 

                        Atenciosamente,

 

 

Diogo dos Santos Carvalho

Diretor do Departamento de Suprimentos e Patrimônio

0
0
0
s2sdefault
registrado em: ,
Fim do conteúdo da página