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Prorrogação da vigência das bolsas de extensão dos Editais PIBEX 13 e 16/2015

Publicado: Quarta, 15 de Junho de 2016, 14h07

A Pró-Reitoria de Extensão Universitária, por meio do Memorando nº 134/2016 enviado aos Coordenadores de Projetos/Programas com bolsa de extensão do Edital PIBEX sobre a prorrogação da vigência das bolsas de extensão dos Editais PIBEX 13 e 16/2015. Confira as informações contidas no documento:

Assunto: Prorrogação da vigência das bolsas de extensão dos Editais PIBEX 13 e 16/2015

Conforme previsto nos Editais PIBEX/PROEXT/UFTM no. 13/2015 e no. 16/2015, as bolsas de extensão universitária poderão ser renovadas:

12 DA PRORROGAÇÃO DAS BOLSAS

12.1 A concessão de bolsas de extensão universitária poderá ser renovada, por um período igual ou inferior ao estipulado neste edital, a ser definido pelo Conselho de Extensão Universitária - COEXT e mediante disponibilidade de recursos financeiros pela UFTM; 12.2 antes do término da vigência da bolsa, a PROEXT consultará os coordenadores de propostas sobre o interesse na renovação da bolsa e dará as orientações necessárias (caso o item 12.1 seja contemplado); 12.3 o prazo da bolsa de extensão não poderá ultrapassar o prazo para a conclusão do projeto/ programa, considerando-se o período que o aluno frequenta e o prazo regular do curso.

O Conselho de Extensão Universitária/COEXT da UFTM deliberou pela prorrogação das bolsas, pelo período de 03 (três meses). Portanto, a vigência passará de março a agosto/2016 para março a novembro/2016 (para aqueles que desejarem a prorrogação da bolsa). Ainda, cabe ressaltar que o pagamento das bolsas está condicionado ao repasse de recursos pelo MEC à UFTM.

Importante esclarecer que a referida prorrogação não será automática aos projetos/programas que foram contemplados com bolsa de extensão nos editais supracitados. Para ter direito à prorrogação, os Professores Coordenadores dos projetos deverão seguir o seguinte procedimento:

  1. manifestar interesse em prorrogar a vigência da bolsa (e/ou do projeto/programa), por meio do envio de memorando impresso endereçado à PROEXT, impreterivelmente, até o dia 15 de julho de 2016 (imprescindível mencionar que não serão aceitos, em hipótese alguma, memorandos enviados por e-mail);
  2. incluir, no memorando, o plano de trabalho do bolsista para os meses de Setembro, Outubro e Novembro/2016;
  3. enviar o relatório parcial de atividades, via plataforma SIGProj, impreterivelmente, até o dia 15 de julho de 2016;

Os pedidos de prorrogação que não atenderem o procedimento acima serão indeferidos.

A Pró-Reitoria de Extensão Universitária não se responsabiliza por relatórios parciais não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação, nem por documentos corrompidos.

Caso o Professor Coordenador de projeto/programa não se manifeste até o dia 15/07/2016, a PROEXT entenderá que o projeto/programa será desenvolvido conforme cronograma previsto inicialmente, e que o prazo de vigência da bolsa será de apenas 06 (seis) meses, sem prorrogação.

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