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Pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso

Publicado: Terça, 04 de Abril de 2017, 10h50

A Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFTM divulgou nesta terça-feira, 4, o Memorando Circular nº 5 sobre os procedimentos que deverão ser adotados para solicitar pagamento de gratificação por encargo de cursou ou concurso. Confira o texto:

 

Memorando Circular n. 05/2017/PRORH/UFTM


Em 30 de março de 2017.

 Aos gestores e servidores da UFTM 

Assunto: Pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso

  1. Tendo em vistas as recentes recomendações feitas pela Auditoria Interna da UFTM, acerca do pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso - GECC, esclarecemos que, para solicitar o pagamento da referida gratificação, deverão, obrigatoriamente, fazer parte do processo os seguintes documentos:

1.1 - Memorando da Unidade onde é lotado, assinado pela chefia imediata, confirmando a participação do servidor no processo seletivo ou concurso público, bem como descrevendo a maneira/prazo de como o servidor irá repor as horas concomitantes ao horário de trabalho, se for o caso;

Exemplo: o servidor trabalhará 1 hora a mais, de segunda à sexta-feira, de 17/04 a 28/04, para repor as 10 horas concomitantes ao horário de trabalho;

1.2 - Tabela, conforme modelo anexo, contendo: Siape, nome, cargo, jornada de trabalho, escolaridade, atividade desempenhada, período e horário exercidos, total de horas e valor atualizado;

1.3 - Cópia da ata do respectivo processo seletivo ou concurso público onde conste as datas e horários de início e fim de cada etapa, bem como o tempo gasto para refeição, com intervalo mínimo de uma hora, ou outro intervalo;

1.4 - Declaração anexa, exigida pelo Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, que deverá ser preenchida e encaminhada toda vez que for solicitado o pagamento da GECC;

1.5 - Controle de Compensação de Horas que, obrigatoriamente, deverá ser encaminhado assim que o servidor completar a reposição;

2. Os servidores que estiverem afastados das atribuições de seu cargo, seja em gozo de férias, licenças ou outros afastamentos, não fazem jus ao pagamento da GECC.

3. As horas a serem repostas somente poderão ser compensadas após a realização do evento em que o servidor participou, não podendo ser utilizadas para essa compensação as horas acumuladas anteriormente. Além disso, é obrigatório o envio do Controle de Compensação de Horasà Divisão de Seleção de Pessoal - DiSP/PRORH pois, do contrário, estará sujeito a processo de ressarcimento ao erário.

4. Esclarecemos, ainda, que os pedidos de pagamento que não constarem todos os documentos citados acima serão arquivados.

5. Por fim, qualquer efetivação de pagamento dependerá, ainda, da confirmação de disponibilidade orçamentária a ser atestada pelo Departamento de Orçamento e Finanças – DOF/PROAD.

6. A PRORH se coloca à disposição para os devidos esclarecimentos que se fizerem necessários por meio da Divisão de Seleção de Pessoal, no telefone(34)3700-6750 ou pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

Atenciosamente,

 

Patrícia Ribeiro Costa
Pró-Reitora de Recursos Humanos

 

 

 

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