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Conduta

Manual de conduta do governo aborda ações adequadas em trabalho remoto

Publicado: Quinta, 07 de Janeiro de 2021, 15h55

Conforme já divulgado no Portal da UFTM, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia publicou no início do segundo semestre de 2020 o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal, que orienta os servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional sobre condutas esperadas e inadequadas no exercício de suas atribuições.

O manual traz um capítulo específico sobre o trabalho remoto, que encontra consonância com atividades desenvolvidas na UFTM durante a pandemia de Covid-19. O texto reforça que, apesar da mudança na modalidade de trabalho, a legislação e as obrigações permanecem as mesmas para todos os agentes públicos.

Como já destacado, o manual pontua que “a expansão do trabalho remoto não pode, em hipótese alguma, gerar perda de eficiência por parte do serviço público, razão pela qual deve ser considerada a necessidade de acompanhamento da força de trabalho por parte das chefias nessa modalidade de exercício da função pública. Nesse sentido, é fundamental ressaltar que todas as normas de cunho ético e disciplinar permanecem vigentes para essa modalidade de trabalho”.

Segundo o Manual, são condutas esperadas do agente público no exercício do trabalho remoto:

a) estar disponível nos horários ajustados e comprometido com as entregas pactuadas;

b) não agir de maneira desidiosa, desatenta ou descompromissada;

c) responder aos contatos de sua chefia dentro do horário da jornada de trabalho;

d) não exercer qualquer atividade incompatível com o exercício do cargo ou função no horário de trabalho;

e) zelar pela segurança dos dados e informações transmitidas e compartilhadas;

f) adotar postura adequada e profissional durante a realização de videoconferências e reuniões virtuais.

 

Acesse e leia o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal

Fonte: Portal do servidor – gov.br

 

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