Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Últimas Notícias - Notícias > PRORH - Informativo - Prova de Vida para aposentados e pensionistas
Início do conteúdo da página
APOSENTADOS

PRORH - Informativo - Prova de Vida para aposentados e pensionistas

Publicado: Segunda, 12 de Julho de 2021, 11h33

A Pró-Reitoria de Recursos Humanos comunica que, a partir de 1º de julho de 2021, a comprovação de vida (Prova de Vida) para fins de recadastramento anual voltará a ser obrigatória para os aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal, observadas as normas, diretrizes e os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021, na Portaria ME nº 244, de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.

Os aniversariantes de janeiro de 2020 a junho de 2021, que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão, deverão realizá-la até o dia 31 de julho de 2021. 

A comprovação de vida dos aniversariantes dos meses de agosto e setembro regularizará o ano:

I – de 2020, se realizada até o dia 31 de julho de 2021; e

II – de 2020 e 2021, se realizada no mês de aniversário. 

Já os aniversariantes dos meses de outubro a dezembro deverão realizar a comprovação devida referente ao ano:

I – de 2020, até o dia 31 de julho de 2021; e

II – de 2021, a partir do primeiro dia do mês de aniversário.

 

 

Os beneficiários que tiveram a solicitação do restabelecimento de pagamento por meio do módulo de Requerimento do SIGEPE, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19” deferida e ainda não realizaram a comprovação de vida deverão realizá-la nos prazos estabelecidos acima, para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos.

A comprovação de vida será realizada:

  1. por meio de identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica, portando documento oficial de identificação com foto e CPF (exemplos: RG ou Carteira Nacional de Habilitação);
  2. se disponível, por meio de sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica;
  3. ou pelo aplicativo móvel SouGov, para aqueles que têm biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE – Justiça Eleitoral) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), conforme tutoriais disponíveis nos links abaixo:

Como iniciar a Prova de Vida pelo aplicativo SouGov.br:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida/1-como-faco-para-realizar-a-prova-de-vida-pelo-aplicativo-sou-gov-br

Como consultar a situação da  Prova de Vida:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida/2-como-consultar-a-situacao-da-minha-prova-de-vida-no-aplicativo-sou-gov-br

Como obter o comprovante de que se realizou a Prova de Vida:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida/3-como-obter-o-comprovante-de-que-realizei-a-prova-de-vida

Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Pró-Reitoria de Recursos Humanos – PRORH/UFTM o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida.

 As visitas técnicas serão retomadas a partir de 01/07/2021, sendo que os beneficiários que já a solicitaram devem aguardar o contato da PRORH, momento em que serão informados quanto à data para sua realização.

Novas solicitações de visita técnica devem ser encaminhadas ao e-mail da Secretaria da PRORH (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) com o documento de identidade digitalizado e de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida.

Na hipótese de aposentados e pensionistas internados em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, a prova de vida é feita por meio da declaração abaixo, específica para esses casos e definida pelo Órgão Central do SIPEC.

A declaração devidamente preenchida e assinada e o documento de identidade digitalizado deverão ser enviados para o e-mail da Secretaria da PRORH  (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ) e o documento original deverá ser devidamente guardado para fins de comprovação, caso necessário.

Na hipótese de ausência do país, o beneficiário deverá encaminhar à Pró-Reitoria de Recursos Humanos – PRORH/UFTM declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior. A declaração deverá ser enviada para o e-mail da Secretaria da PRORH (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) e o documento original deverá ser devidamente guardado para fins de comprovação, caso necessário.

 E no caso de aposentados ou pensionistas recolhidos em unidades prisionais, a prova de vida é feita por Declaração de Recolhimento à prisão, Declaração de Cárcere ou Atestado de Permanência Carcerária, emitida pelo diretor da unidade prisional onde o custodiado encontra-se recolhido e que provará que o detento se encontra preso, naquele local e data. A mesma deverá ser solicitada por um representante legal ou o advogado do beneficiário preso junto a unidade penal onde o beneficiário custodiado encontra-se recolhido.

A declaração devidamente preenchida e assinada deverá ser enviada para o e-mail da Secretaria da PRORH (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) e o documento original deverá ser devidamente guardado para fins de comprovação, caso necessário.

Para maiores informações sobre o recadastramento anual de aposentados e pensionistas, acesse:

Como instalar e acessar o aplicativo SouGov.br?

Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021

Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020

Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020

0
0
0
s2sdefault
registrado em:
Fim do conteúdo da página