Vedação de Pagamento de GECC na aplicação de Processo Seletivo Simplificado
Encaminhamos OFÍCIO-CIRCULAR Nº 2/2024/DSMP/DDP/PRORH/UFTM que informa que a Universidade Federal do Triângulo Mineiro está impedida de realizar pagamentos de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC) para a execução de seus Processos Seletivos Simplificados, em virtude da vedação expressa na Instrução Normativa SGP/MGI nº 33/2023. Importante salientar que a modificação atinge apenas os Processos Seletivos Simplificados, permanece possível o pagamento de GECC para as atividades referentes à aplicação dos Concursos Públicos.
Informamos que outras formas de compensação para os trabalhos executados na aplicação de Processos Seletivos Simplificados, que não envolvam a retribuição pecuniária, estão sendo analisadas.
Na oportunidade, aproveitamos para agradecer publicamente pelo essencial e competente trabalho desenvolvido pelos servidores de nossa instituição na execução das seleções, tal contribuição é importantíssima para a construção da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.
Divisão de Seleção e Movimentação de Pessoal
Departamento de Desenvolvimento de Pessoal
Pró-Reitoria de Recursos Humanos
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