Esclarecimentos sobre questões relativas à greve
Uberaba, 24 de maio de 2024.
A PROENS vem a público se manifestar sobre os seguintes pontos:
Independentemente da suspensão ou não do Calendário Acadêmico, após o encerramento do movimento grevista na UFTM, o Conselho de Ensino deverá ajustar o calendário. A exemplo do que ocorreu em greves anteriores, o COENS irá debater e deliberar sobre o calendário de reposição para os docentes que aderiram à greve e também sobre o retorno ao calendário normal após a reposição.
Sobre o uso dos horários de aulas dos docentes em greve. Entende-se que se aplica os parágrafos 2º e 3º do artigo 72 do Regulamento de Graduação da UFTM:
“Art. 72. As matrizes curriculares dos cursos de graduação deverão organizar-se em componentes curriculares de oferta semestral, em regime de matrícula por componente curricular.
§ 1º A carga horária dos componentes curriculares deverá ser distribuída ao longo do semestre letivo, de acordo com o Calendário Acadêmico, exceto para os cursos ofertados a distância.
§ 2º Em casos excepcionais, havendo a necessidade da condensação da carga horária dos componentes curriculares, deverá haver a aprovação do colegiado de curso.”
§ 3º Não se aplica o § 2º deste artigo aos componentes curriculares de 1º (primeiro) período.”
Dessa forma, quaisquer alterações no uso dos horários de aulas só podem ocorrer com a aprovação dos colegiados de curso, observado o Regulamento de Graduação.
Em relação às bolsas de monitoria, o pagamento será garantido desde que os bolsistas cumpram os compromissos previstos nos planos de trabalho, com a entrega do relatório mensal de atividades assinado pelo bolsista e pelo professor orientador. O pagamento será retomado durante a reposição das atividades e mediante a entrega do relatório mensal de atividades assinado pelo bolsista e pelo professor orientador, conforme orientações que constam na NOTA nº 00021/2024/ASJUR/PFUFTM/PGF/AGU.
Por fim, sobre a paralisação dos estudantes de alguns cursos, a PROENS, da mesma forma que em relação ao movimento docente e dos técnicos administrativos, entende o caráter legítimo das reivindicações. Ainda que não haja na legislação regulamentação para a greve discente, conforme diversos pareceres da AGU consultados. Diante do exposto, a PROENS entende que as partes diretamente envolvidas devem utilizar o diálogo como primeiro instrumento de negociação, a fim de evitar possíveis prejuízos para discentes e docentes.
Ciente da complexidade e da importância das questões suscitadas durante o movimento grevista dos segmentos da UFTM, que impactam diretamente no ensino. Esta Pró-Reitoria vem se esforçando para dialogar com todos os setores envolvidos de forma respeitosa e democrática.
Ficamos à disposição para sanar mais dúvidas que surgirem.
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