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PGD

UFTM atualiza regras do Programa de Gestão e Desempenho – PGD

Publicado: Sábado, 27 de Julho de 2024, 12h09

A Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) realizou recentemente uma atualização significativa nas regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). A nova regulamentação, publicada em 24 de julho de 2024, por meio da Portaria Reitoria/UFTM nº 216, visa a aprimorar os critérios e procedimentos do PGD, alinhando-os às diretrizes nacionais estabelecidas pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e sua subsequente alteração pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024. Essas mudanças estão em conformidade com o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.

As novas diretrizes introduzem um enfoque mais robusto no controle de produtividade em detrimento do controle de frequência. A partir do mês subsequente à vigência da Portaria ou da adesão de novos participantes, todos os servidores participantes do PGD estarão dispensados do registro de frequência, independentemente da modalidade ou regime de execução.

Outra mudança importante é o fim da Tabela de Atividades, substituída pelo Plano de Entregas, que se torna o ponto central do PGD. Este plano objetiva oferecer maior objetividade na definição das metas e responsabilidades de cada setor, alinhando-se ao modelo adotado pelo Dimensionamento da Força de Trabalho.

A Portaria também estabelece limites percentuais para vagas no PGD, definindo que até 100% das vagas podem ser alocadas para modalidades presencial e teletrabalho em regime parcial, e até 50% para teletrabalho em regime integral. A adesão a esses regimes será regulada de acordo com o quantitativo de servidores e as necessidades específicas de cada unidade (grande área). Para ocupantes de CDs e FGs, também há restrições.

As unidades acadêmicas interessadas em aderir ao PGD na modalidade teletrabalho deverão atender a critérios específicos estabelecidos pela Portaria.

Para a implementação das novas regras, foi dado um prazo de 60 dias para que as unidades e participantes se adequem às disposições da normativa. Durante esse período, o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) deverá implementar e ajustar o novo sistema de controle do PGD. Até a completa transição para o novo sistema, os planos de trabalho continuarão a ser registrados por meio do Sistema Integrado.

As atualizações visam a aprimorar a eficiência e a transparência no cumprimento das atividades. A UFTM espera que as mudanças promovam um ambiente de trabalho mais equânime, dinâmico e focado em resultados, beneficiando os servidores, mas sem causar prejuízos à comunidade acadêmica e à sociedade em geral.

A Reitoria enfatiza a importância de uma rápida adaptação às novas regras para garantir a continuidade e a eficácia das atividades administrativas e acadêmicas. A comunicação e o suporte para essa transição estão sendo priorizados. Nesse sentido, orientações adicionais serão repassadas tempestivamente pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos – PRORH e pelo Comitê Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho – CPGD.

 

Na página do CPGD, neste link, encontra-se um resumo das principais alterações promovidas pela Portaria.

A Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto. Veja a íntegra do documento aqui.

 

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